A medida provisória 936/2020, promulgada no dia 01/04/2020, estabelece o Plano Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para diminuir os impactos causados na economia pela pandemia da COVID-19. Esse plano dispõe de uma séria de medidas trabalhistas, que se resume nos seguintes itens de grande relevância:
– Redução proporcional de jornada de trabalho de trabalho e salário
– Suspensão temporária do contrato de trabalho
– Pagamento de benefício emergencial do emprego e renda
Nesse texto vamos abordar o primeiro item da Medida Provisória 936/2020 e esclarecer as principais dúvidas em relação a redução da jornada de trabalho e salário.
Nesse item da medida, o empregador poderá acordar individualmente com o empregado ou através do sindicato a redução proporcional da jornada de trabalho por até 90 dias, com a diminuição do salário na mesma proporção.
A medida provisória prevê três tipos de redução de jornada e trabalho: 25%, 50% e 70%. A empresa pagará parte do salário do colaborador e o governo pagará a outra proporcionalmente, cuja base de cálculo será o valor do seguro desemprego que o trabalhador teria direito.
Atualmente, o teto do seguro desemprego é de R$ 1.813,02 e o trabalhador terá direito ao percentual do salário, respeitando o valor do teto e as regras de aplicação.
– Os trabalhadores que ganham até R$ 1.599,61 multiplica-se o salário por 80%.
– Trabalhadores que ganham de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,92, retira se o valor que exceder a R$ 1.599,62, multiplica por 50% e soma ao valor nominal de R$ 1.279,69.
– Trabalhadores que ganham acima de R$ 2.666,92 o valor da parcela é o teto de R$ 1.813,02.
Sendo assim, na redução de jornada e salário, o trabalhador receberá o salário correspondente a porcentagem da redução da base salarial (25%, 50% ou 70%) mais a porcentagem do governo (25%, 50% ou 70%) calculada em cima do seguro desemprego descrita acima, o qual o colaborador tem direito.
Um trabalhador que recebe o salário na CTPS no valor de R$ 2.000,00, se aplicada a redução de 25% da jornada e do salário, receberá da empresa o valor de R$ 1.500,00.
O valor a ser pago pelo governo se aplica a seguinte fórmula:
Cálculo do seguro desemprego:
R$ 2.000,00 – R$ 1.599,62 = R$400,38
50% de R$400,38 = R$200,19
R$200,19 + R$ 1.279,69= R$1.479,88 – VALOR CORRESPONDENTE A PARCELA DE SEGURO DESEMPREGO
25% (VALOR DA REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO) de R$1.479,88 = R$ 369,97
O valor total que o trabalhador receberá será de R$ 1.879,00, que corresponde ao salário de R$ 1.500,00 (valor pago pela empresa) mais o valor de R$ 369,97 referente ao seguro desemprego (valor pago pelo governo).
A negociação individual só é permitida com as reduções de 25%, 50% e 70% para os colaboradores que recebem até três salários mínimos, que correspondem ao valor de R$ 3.135,00, ou para aqueles que recebem o dobro do RGPS, que corresponde ao valor atual de R$ 12.202,12. É requisito obrigatório que o empregado possua diploma de curso superior.
Já os trabalhadores que recebem entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12, a redução permitida é de 25% e só poderá ser realizada através da negociação coletiva.
A redução da jornada pode ser feita para os funcionários que estão trabalhando em home office, condição que foi possível pela Medida Provisória 927/2020.
Caso o empregador optar por aplicar a redução de jornada e salário, ele deve encaminhar ao empregado a proposta por escrito com no mínimo 48 horas de antecedência. O sindicato da categoria deve ser comunicado sobre o acordo e, posteriormente, no prazo de 10 dias, comunicar o governo. Se a empresa perder o prazo de 10 dias, ela deverá arcar com o pagamento dos valores até que governo seja notificado.
O empregado que tiver sua jornada de trabalho e salário reduzidos terá a garantia provisória no emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, o equivalente ao período dos meses de redução. O mesmo, se dispensado após a realização desse acordo, não perderá o direito ao seguro desemprego, caso atenda todos os requisitos para o recebimento.
Nos próximos textos do blog falaremos também sobre os outros itens relevantes da Medida Provisória 936/2020. Fiquem atentos.
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