O avanço da pandemia do Coronavírus (Covid-19) restringiu as atividades não essências, assim como instaurou o isolamento social em todo o Brasil. Essas ações tiveram grande impacto na economia, com o fechamento de comércios e serviços, provocando a diminuição de renda e o desemprego de milhões de pessoas.
Mesmo o governo criando medidas emergenciais para minimizar os efeitos da crise, elas não foram suficientes para manter as contas em dia. Isso provocou muitas dúvidas nas pessoas em relações aos contratos assumidos: aluguel, escola, financiamentos, etc e em como ficariam estes sem o dinheiro para pagá-los.
Listamos aqui os contratos mais comuns e o que pode ser feito para negociá-los ou revisá-los.
A melhor solução para o pagamento do contrato de aluguel é um acordo entre as partes, utilizando o bom senso e buscando o bem comum, dentro da liberdade de negociação. Tanto o locador, quanto o locatário podem ter sido impactados pela crise.
Uma dica é tentar reduzir o custo do aluguel ou suspendê-lo, dividindo com o locador os efeitos da crise econômica, com base no Princípio da Conservação do Negócio Jurídico, previsto no art. 479 do Código Civil Brasileiro. Caso encontre resistência, tente comprovar sua situação financeira e apresentar provas e argumentos sobre o momento difícil pelo qual está passando.
No entanto, se o locador não estiver aberto para negociação, antes de tentar qualquer ação judicial, você pode buscar uma associação de classe para apoiá-lo nessa situação. Como por exemplo, a associação dos lojistas de Shopping Center.
Caso o proprietário do imóvel não queria suspender ou negociar os valores, é necessário entrar com uma ação judicial solicitando a suspensão do valor do aluguel, para que seja autorizado o depósito em juízo de um valor equilibrado, que o locador possa arcar.
É possível solicitar também a rescisão contratual, sem pagamento de multa, para aqueles que tiveram os estabelecimentos impedidos de abrirem durante a pandemia. No início de abril, o Senado aprovou uma regra transitória para locação de imóveis, impedindo a concessão de liminar para desocupação do imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. Essa proposta seguiu para a câmara dos deputados para aprovação.
A melhor solução para os contratos escolares durante a pandemia e que os serviços sejam prestados de maneira alternativa, evitando assim o cancelamento do contrato, segundo a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACOM). As aulas podem ser oferecidas online ou que sejam realizadas em períodos posteriores, durante as férias por exemplo. É importante que os conteúdos e as cargas horárias sejam cumpridos, de acordo com a legislação do Ministério da Educação.
Caso não seja possível arcar com as mensalidades escolares, mesmo a escola cumprindo com a prestação de serviço de forma alternativa, é importante tentar uma negociação. É possível tentar um desconto ou um alongamento dos prazos dos pagamentos, podendo ser realizado de forma parcelada, quando passar o período de crise.
Já os cursos de pequena duração, caso sejam adiados e o aluno não puder realiza-lo na nova data, é possível cancelá-lo sem o pagamento de multas e com o recebimento dos valores previamente pagos.
É importante nesse momento manter o bom senso, objetivando o bem comum entre as pessoas e avaliando todas as partes envolvidas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido o cancelamento de determinados serviços sem ônus em situações de emergência pela qual estamos vivendo.
Cada caso deve ser analisado individualmente, buscando uma solução amigável para ambas as partes. Se a negociação não for possível, as pessoas prejudicadas pela crise poderão, através da Justiça, conseguir os acordos necessários para revisão de contratos e enfrentar esse momento tão difícil.
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