A Revisão da vida toda trata-se de uma ação que possibilita aos aposentados e pensionistas recalcularem o seu benefício incluindo as contribuições realizadas durante toda sua vida laboral e não somente o cálculo das contribuições realizadas após julho de 1994, quando foi criado o Plano Real. Isso impossibilitou o cálculo das contribuições mais antigas em outras moedas e muitos trabalhadores, que tiveram suas maiores contribuições antes desse período, não puderam usar esses valores no cálculo do seu benefício.
No final de 2019, o STF reconheceu esse direito e possibilitou essa revisão. No entanto, ela não é feita de forma automática e é necessário o cálculo para verificar se o novo valor será maior do que benefício atual. É importante ressaltar, que essa ainda não é uma decisão definitiva e poder ser contestada.
Somente aposentados e pensionistas do INSS que tiveram contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que se aposentaram após 1999. Os segurados que tiveram maiores contribuições anteriores a 1994 são os beneficiados dessa decisão, pois teriam a média das contribuições maiores do que a regra geral vigente.
O prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda é de 10 anos. Este é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício. Para quem se aposentou há mais de 10 anos, infelizmente não é possível solicitar a revisão.
Antes de solicitar a revisão, é essencial que se faça o cálculo para verificar se ela beneficiará ou não o aposentado ou segurado. Um cálculo previdenciário completo permitirá descobrir se a revisão poderá ou não aumentar o benefício. Por isso, a importância de um profissional especialista na área de Direito Previdenciário para realizar todos esses cálculos, para que a ação não traga prejuízos irreversíveis, diminuindo o valor do benefício.
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