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07.10.2020 - Categoria: Direito trabalhista

Doença Ocupacional: como identificá-la?

A doença ocupacional, também conhecida como doença do trabalho, é um tema que sempre gera dúvidas e controversas entre o empregado e o empregador. Mesmo parecendo ser um assunto bastante conhecido, existe ainda grande omissão por parte das empresas e é necessário conhecê-la para evitar sua incidência.

Portanto, a doença ocupacional é aquela diretamente relacionada ao processo de trabalho, ou seja, uma enfermidade desencadeada pela atividade ou condições com o qual o empregado está envolvido na empresa.

O que caracteriza uma doença ocupacional?

É importante frisar que não é qualquer adoecimento no curso de um contrato que pode caracterizá-lo como uma doença ocupacional. Para tal, é necessário estabelecer um nexo causal, isto é, a interligação entre a doença contraída e o trabalho exercido pelo empregado. É o nexo causal que comprova que a doença ocupacional foi a causa da incapacidade do trabalhador para exercer a sua atividade.

Essa conexão, para ser comprovada, precisa ser realizada por um profissional capacitado, através de uma Perícia médica.

Uma doença já existente, agravada durante o curso de um contrato, pode ser caracterizada como doença do trabalho?

Algumas doenças já existentes, como as genéticas por exemplo, podem ser agravadas pelas atividades desempenhadas pelo trabalhador e isso é o que chamamos de Concausa. A Concausa não dá origem a enfermidade, mas acaba fazendo com que ela se agrave.

Portanto, conclui-se que na Doença Ocupacional, as atividades de trabalho praticadas pelo trabalhador são responsáveis por desencadear uma doença prejudicial ao mesmo e na Concausa, o trabalho exercido pode agravar uma doença já existente. Tanto na Doença Ocupacional, quanto na Concausa, é necessário um nexo causal para a comprovação da correlação entre doença e trabalho.

A doença ocupacional e a Concausa são passíveis de indenização?

Sim, em ambos os casos existe a possibilidade de indenização, caso o trabalhador tenha direito. É necessário fazer uma contextualização do histórico da doença:

– Quando ocorreu a incapacidade laborativa

– Se a doença é permanente ou temporária

– Grau de culpabilidade da empresa nessa situação

Para ambos os casos, existem dois tipos de indenização: os danos morais ou os danos materiais. No primeiro, está relacionado com a dor interna ou constrangimento causados ao trabalhador. Já no segundo, é quando a doença acarreta a perda da capacidade de trabalho e a indenização pode ser inclusive vitalícia, tendo o como base o cálculo do valor que o empregado deixaria de ganhar por cauda da sua limitação.

Como falamos anteriormente, é necessária uma perícia médica, para avaliar o grau de sequela causado pela doença para que seja realizado o cálculo dos valores indenizatórios para o trabalhador.

Portanto, é importante que, em casos de doença ocupacional ou concausa, que se procure ajuda especializada para apoiar e identificar a extensão do dano e a responsabilidade da atividade exercida e da empresa no surgimento ou agravamento da mesma.

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