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08.04.2020 - Categoria: Direito previdenciário

Auxílio Emergencial: dúvidas e passo a passo para receber o benefício

O governo federal sancionou uma lei para pagamento do Auxílio Emergencial, um benefício no valor de R$ 600,00, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de minimizar os impactos causados pela pandemia do COVID-19. Nesse primeiro momento, o benefício terá duração de 3 meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.

O auxílio é limitado a dois membros de cada família beneficiada, sendo que cada grupo familiar pode receber até R$ 1.200,00 por mês. A mulher que for mãe e chefe de família terá o direito a receber 02 cotas do benefício, no valor de R$ 1.200,00 por mês. O projeto de lei 873/2020, que está em análise na Câmara dos Deputados, busca ampliar também o benefício de 02 cotas para qualquer família monoparental, incluindo o homem pai e chefe de família.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

O beneficiário, para ter direito ao Auxílio Emergencial, deverá cumprir AO MENOS UMA das condições a seguir:

– Exercer atividade como microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);

– Estar inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal até dia 20 de março de 2020;

Requisitos OBRIGATÓRIOS para receber o benefício:

– Ser maior de 18 anos;

– Não ter emprego formal ativo (CLT) ;

– Não ser um agente público, mesmo em cargo ou função temporário ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo;

– Não estar recebendo benefícios de assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família. Caso o Auxílio Emergencial seja mais vantajoso que o Bolsa Família, ele substituirá este último enquanto durar a distribuição de renda emergencial;

– Não ter recebido rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018;

– Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522,50, por pessoa da família ou renda familiar total de até três salários mínimos (3.135,00);

Qualquer trabalhador informal que preencha os requisitos acima terá direito ao benefício;

Como será realizado o pagamento?

As pessoas que estão inscritas no Cadastro Único até o dia 20/03/2020 e que atenda a todas as regras do programa, receberão o benefício sem a necessidade de cadastro no site da Caixa. Estes serão os primeiros a receber o benefício.

As pessoas que têm o direito a receber o auxílio, mas não possuem o Cadastro Único, deverão se cadastrar através dos seguintes canais:

– Página Oficial Caixa Econômica Federal

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

– Aplicativo iPhone:

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%Adlio-emergencial/id1506494331

– Aplicativo Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

O auxílio será pago pelos bancos públicos:  Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e BNB, por meio de conta poupança, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com isenção de tarifas para manutenção. As agências lotéricas e as agências dos Correios poderão também ser utilizadas para o pagamento. O beneficiário tem direito de ao menos uma transferência mês, sem cobrança de tarifas.

Como será avaliado o direito ao benefício pelo Governo?

Os beneficiários inscritos no Cadastro Único terão sua renda média analisada através do cadastro. Para os não inscritos, após fazerem uma autodeclaração pela internet, a renda média será analisada pelo governo, utilizando o CPF para realizarem todos os cruzamentos possíveis.

A análise da renda familiar será feita considerando-se a soma dos rendimentos recebidos por todas as pessoas que moram na mesma residência, com exceção do benefício referente ao Bolsa Família.

Cronograma de pagamento do Auxílio Emergencial

Primeira Parcela:

– Dia 09/04/2020: pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e que possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.

– Dia 14/04/2020: pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e que NÃO possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.

– Em 05 dias úteis após inscrição no Programa Auxílio Emergencial: trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único.

– Últimos 10 dias de abril de 2020, seguindo o calendário regular do programa: beneficiários do Bolsa Família.

Segunda Parcela:

– Entre os dias 27 e 30 de abril de 2020: pessoas que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial.

– Últimos 10 dias de maio de 2020, seguindo o calendário regular do programa: beneficiários do Bolsa Família

Terceira Parcela:

– Entre os dias 27 e 30 de maio de 2020: pessoas que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial.

– Nos últimos 10 dias de junho de 2020, seguindo o calendário regular do programa: beneficiários do Bolsa Família

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