O governo federal sancionou uma lei para pagamento do Auxílio Emergencial, um benefício no valor de R$ 600,00, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de minimizar os impactos causados pela pandemia do COVID-19. Nesse primeiro momento, o benefício terá duração de 3 meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
O auxílio é limitado a dois membros de cada família beneficiada, sendo que cada grupo familiar pode receber até R$ 1.200,00 por mês. A mulher que for mãe e chefe de família terá o direito a receber 02 cotas do benefício, no valor de R$ 1.200,00 por mês. O projeto de lei 873/2020, que está em análise na Câmara dos Deputados, busca ampliar também o benefício de 02 cotas para qualquer família monoparental, incluindo o homem pai e chefe de família.
O beneficiário, para ter direito ao Auxílio Emergencial, deverá cumprir AO MENOS UMA das condições a seguir:
– Exercer atividade como microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
– Estar inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal até dia 20 de março de 2020;
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego formal ativo (CLT) ;
– Não ser um agente público, mesmo em cargo ou função temporário ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo;
– Não estar recebendo benefícios de assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família. Caso o Auxílio Emergencial seja mais vantajoso que o Bolsa Família, ele substituirá este último enquanto durar a distribuição de renda emergencial;
– Não ter recebido rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018;
– Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522,50, por pessoa da família ou renda familiar total de até três salários mínimos (3.135,00);
Qualquer trabalhador informal que preencha os requisitos acima terá direito ao benefício;
As pessoas que estão inscritas no Cadastro Único até o dia 20/03/2020 e que atenda a todas as regras do programa, receberão o benefício sem a necessidade de cadastro no site da Caixa. Estes serão os primeiros a receber o benefício.
As pessoas que têm o direito a receber o auxílio, mas não possuem o Cadastro Único, deverão se cadastrar através dos seguintes canais:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
– Aplicativo iPhone:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%Adlio-emergencial/id1506494331
– Aplicativo Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
O auxílio será pago pelos bancos públicos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e BNB, por meio de conta poupança, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com isenção de tarifas para manutenção. As agências lotéricas e as agências dos Correios poderão também ser utilizadas para o pagamento. O beneficiário tem direito de ao menos uma transferência mês, sem cobrança de tarifas.
Os beneficiários inscritos no Cadastro Único terão sua renda média analisada através do cadastro. Para os não inscritos, após fazerem uma autodeclaração pela internet, a renda média será analisada pelo governo, utilizando o CPF para realizarem todos os cruzamentos possíveis.
A análise da renda familiar será feita considerando-se a soma dos rendimentos recebidos por todas as pessoas que moram na mesma residência, com exceção do benefício referente ao Bolsa Família.
Primeira Parcela:
– Dia 09/04/2020: pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e que possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
– Dia 14/04/2020: pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e que NÃO possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
– Em 05 dias úteis após inscrição no Programa Auxílio Emergencial: trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único.
– Últimos 10 dias de abril de 2020, seguindo o calendário regular do programa: beneficiários do Bolsa Família.
Segunda Parcela:
– Entre os dias 27 e 30 de abril de 2020: pessoas que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial.
– Últimos 10 dias de maio de 2020, seguindo o calendário regular do programa: beneficiários do Bolsa Família
Terceira Parcela:
– Entre os dias 27 e 30 de maio de 2020: pessoas que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial.
– Nos últimos 10 dias de junho de 2020, seguindo o calendário regular do programa: beneficiários do Bolsa Família
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