A LOAS é a base dos serviços assistenciais prestados pelo governo à população em situação de pobreza ou vulnerabilidade social. Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é e quem tem direito a receber esses serviços.
A LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, que entrou em vigor em 1993. Popularmente, ele é confundido com o Benefício de Prestação Continuada, que é a garantia do pagamento de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência ou idoso, que comprovem não possuir meios de prover a manutenção de sua sobrevivência. Portanto, o BPC faz parte do LOAS.
O BPC é fornecido pela Previdência Social e, mesmo que você nunca tenha contribuído ou se filiado ao INSS, se comprovado o direito, pode requerer o benefício. O BPC não se enquadra como uma aposentadoria ou pensão, por isso não dá direito ao 13º salário e pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer. Ele não pode ser acumulado também com outro benefício de Seguridade Social, como por exemplo o seguro desemprego, a aposentadoria ou pensão.
Conforme dito anteriormente, o cidadão que tem direito a receber o BPC são os portadores de deficiência ou idosos que não possuam recursos para prover o seu sustento.
É necessário cumprir alguns requisitos para ter garantia ao direito:
– Ser pessoa portadora de deficiência (física, mental, intelectual ou motora) ou idoso (mais de 65 anos) que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
– Possuir renda familiar de até 1/2 do salário-mínimo vigente (R$ 1.045,00) por pessoa (R$ 522,50 por pessoa);
– Ter nacionalidade brasileira;
– Não estar recebendo outro benefício.
– Até fevereiro de 2020, o beneficiário precisava comprovar que a média da renda familiar era inferior a R$ 261,25 (por pessoa).
O valor concedido do benefício é de um salário mínimo mensal, referente a R$ 1.045,00, que é o valor vigente em 2020.
O cidadão pode solicitar o benefício, mesmo que nunca tem contribuído para a Previdência Social. Ele precisa comprovar sua condição de pobreza ou vulnerabilidade perante a uma assistente social. A solicitação deve ser realizada através do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. É necessário ter CPF e fazer a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e apresentar os documentos solicitados pelo INSS:
– Documentos Pessoais: RG E CPF
– Comprovante de renda e despesas de todos os integrantes do grupo familiar
Por causa da pandemia do COVID-19, Coronavírus, a inscrição no CadÚnico está dispensada nesse momento. Para fazer sua inscrição, o cidadão deverá dar entrada diretamente no INSS pelo telefone 135 ou através do link: https://meu.inss.gov.br/
A comprovação do direito ao benefício é realizada através da perícia e avaliação social. A perícia é realizada por um médico perito do INSS que vai avaliar o grau da incapacidade e os impactos da deficiência na estrutura corporal. A avaliação social vai avaliar os fatores pessoais, sociais e ambientais. Aprovado, o cidadão passa a ter direito ao benefício.
É importante ressaltar que o benefício deve ser revisto a cada 2 anos com o intuito de validar a continuidade do mesmo.
Há casos de cidadãos que não conseguiram o benefício por causa da comprovação da renda familiar, mesmo tendo comprovado a idade ou a incapacidade. Com as novas regras sobre o valor da renda, o interessado pode fazer novamente a solicitação do benefício através de um novo processo. Caso tenha dúvidas, busque ajuda de um advogado especialista para orientá-lo sobre o processo e reivindicar o seu direito.
Se você se enquadra em todas as regras para receber esse benefício, busque os seus direitos. Caso seja necessário, procure o apoio de um advogado especialista.
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