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09.06.2020 - Categoria: Direito trabalhista

Banco de Horas: entenda como funciona essa modalidade no contrato de trabalho

Banco de Horas

Uma das soluções que as empresas encontram para gerenciar as jornadas de trabalho e lidar com os imprevistos é o sistema de compensação por meio de Banco de Horas. É comum o empregador precisar que seus colaboradores realizem horas extras para atender uma demanda da empresa ou mesmo trabalhar em feriados ou finais de semana.

Por isso, o Banco de Horas é uma alternativa para o pagamento das horas extras, que permite que os colaboradores acumulem horas que podem ser compensadas, seja saindo mais cedo nos dias de trabalho ou acumuladas em dias de folga.

Como funciona o Banco de Horas?

Os Bancos de Horas, quando adotados pelas empresas, são acordados já no início da contratação do empregador. O acordo é feito com o empregado individualmente e não de forma coletiva com a intervenção do sindicato.

É importante fazer o controle do total de horas trabalhadas de cada funcionário da empresa e o controle desse banco de horas, inclusive sobre o período de tempo que essas horas podem ficar acumuladas.

A legislação trabalhista permite a jornada de trabalho com até no máximo duas horas extras diárias. E, após a Reforma Trabalhista, o tempo para compensação do Banco de Horas é de até seis meses, que podem ser compensados em horas ou folgas.

O que mudou no Banco de Horas com a MP 927/2020?

Com a pandemia do novo Coronavírus, o Governo autorizou algumas medidas temporárias trabalhistas, entre elas a Medida Provisória 927/2020, que possibilitou que o trabalhador pudesse ficar em casa, sem redução do salário, podendo usar esses dias como Banco de Horas.

Ou seja, assim que o trabalho for retomado, o colaborador poderá compensar o tempo de interrupção de suas atividades através do Banco de Horas. O período de compensação poderá ser feito com a prorrogação da jornada em até 2 horas extras diárias, podendo ser compensado em até 18 meses, aumentando o prazo legal de 6 meses. Deve ser feito um aditivo ao acordo já existente com o colaborador.

O que acontece se o trabalhador for demitido em um contrato com Banco de Horas?

Caso o colaborador venha a ser demitido com horas extras ou feriados trabalhados no seu Banco de Horas, a empresa deverá realizar o pagamento dessas horas juntamente com o acerto rescisório. Se o empregado tiver um saldo negativo no seu Banco de Horas, a empresa não poderá descontar as horas negativas.

No entanto, caso o empregado peça demissão com horas negativas, a empresa poderá descontá-las no seu acerto rescisório.

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