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22.04.2019 - Categoria: Direito do consumidor

Viagens, quais direitos tenho?

Tem dúvidas sobre os seus direitos na hora de viajar? Acompanhe as dicas para curtir as férias, feriado ou final de semana sem dores de cabeça. Fique atento sobre quais são os seus direitos na hora de embarcar.

  • É preciso tomar muito cuidado com as malas nessa época do ano por causa do acúmulo de passageiros. Se houver uma situação de perda, extravio ou roubo, você deve buscar o balcão da polícia ou da companhia aérea. Passado o check-in, é dever da companhia de te indenizar ou tomar as devidas providências.
  • Salve o passo a passo da compra ao fazer a reserva, faça ‘prints’ das telas, desde o clique para a reserva até a confirmação.
  • É direito do consumidor ter o serviço comprado descrito em detalhes. Se for hotel, no documento deve conter categorias do hotel, do serviço prestado, além do padrão de conforto do quarto e se o serviço inclui alguma refeição e passeios. Se incluir passeios deve conter o endereço do local, horário de saída, duração e horário de volta e assim por diante.
  • Para os pais e mães que vão viajar nacionalmente com os filhos, mas desacompanhado do parceiro, não é necessário nenhum documento. Porém, no caso de viagens internacionais, se um dos pais estiver ausente na viagem é necessária uma autorização especial a ser retirada junto à Polícia Federal. Se a viagem for com algum parente, precisa de autorização sempre.
  • Nos embarques, a empresa é responsável por comunicar as operações dos portões de embarque por forma de áudio, de forma clara e que não confunda as pessoas. Se não for avisado, você tem direito a recorrer judicialmente.
  • Caso seu voo seja cancelado, você tem direito de reembolso de passagem e tarifas ou remarcação para outra data e horário.
  • Se o seu voo atrasar uma hora você tem direito a comunicação, duas horas em diante você tem direito a alimentação, mais de quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de acomodar o passageiro e nesse caso o consumidor também pode pedir reembolso.
  • Caso perca o seu voo, a empresa não tem obrigação de te colocar em outro. No caso de desistência, deverá avisar a companhia. A passagem pode ser remarcada ou guardada para utilização em outro momento.
  • Caso ocorra algum tipo de situação que gere danos morais ou materiais decorrentes de atrasos ou cancelamentos da companhia, o consumidor pode pleitear o ressarcimento dos valores sofridos ou pedir o abatimento do preço da passagem. Essas questões são resolvidas em audiências conciliatórias.
  • Lembre-se sempre que, dependendo do transporte utilizado, você também pode reclamar para o Procon. Para isso, é necessário ter documentos comprobatórios, fotos de painéis e suas para provar que esteve no local, bem como testemunhas para futuro contato.

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