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29.10.2020 - Categoria: Direito trabalhista

Empregado doente: dispensa em caso de doença é permitido?

As empresas podem demitir um funcionário por qualquer razão, no entanto, a legislação brasileira protege o empregado doente. Algumas leis podem impedir que o funcionário seja demitido e permitir que os mesmos possam se afastar do trabalho, com todos os direitos garantidos.

É importante ressaltar que, o fato de o empregado estar doente, não quer dizer que essa doença o impeça de trabalhar. É necessário analisar o estágio que a doença se encontra, se ela foi causada ou agravada pelo ambiente de trabalho, para avaliar se há estabilidade no emprego ou direito à reintegração do mesmo.

Dispensa em caso de tratamento médico

Quando se trata de uma doença ocupacional, aquela que foi provocada pela atividade executada na empresa, a Justiça interpreta que a demissão não pode ocorrer e o funcionário, após o retorno ao trabalho, passa a ter garantia de emprego por doze meses, uma vez que, a doença ocupacional se equipara ao acidente de trabalho.

Os empregados que possuem doenças graves, como AIDS, câncer ou doenças que suscite estigma ou preconceito também ganham atenção especial na Justiça do Trabalho e não podem ser demitidos, sendo obrigatória a reintegração do funcionário. Normalmente, em casos como esse, caso o empregado seja demitido, a empresa geralmente tem que indenizar também o funcionário por danos morais.

Caso a empresa não consiga realocar o funcionário em um cargo que o mesmo possa trabalhar, o funcionário deve buscar o auxílio para que ele seja afastado pelo INSS.

Garantia de estabilidade ou emprego em caso de doença grave

É importante ressaltar que, o empregado portador de doença grave, não é detentor de estabilidade ou garantia de emprego. No entanto, de acordo com os princípios de dignidade do trabalhador e da continuidade da relação de trabalho, o mesmo tem proteção caso ocorra a a dispensa em razão da doença e deve ser reintegrado ao trabalho, em mesma função ou função compatível.

Cabe a Justiça do Trabalho proteger o funcionário caso haja qualquer tratamento discriminatório ou desrespeitoso e garantir os direitos fundamentais do trabalhador. Por não haver uma regulamentação, isso propicia situações em que a empresa demite o funcionário, sem informa-lo que a dispensa ocorreu em razão da doença. Por isso, a importância da proteção jurídica em casos como esse.

Dispensa em curso de tratamento ou prestes a realizar procedimento médico

Outra situação que acontece é quando o empregado é demitido no curso de um tratamento ou prestes a realizar um procedimento médico, como uma cirurgia por exemplo, em virtude da doença, mesmo que a mesma não tenha qualquer relação com o trabalho. Nesses casos, cabe a análise da dispensa, para avaliar se a mesma foi abusiva ou não.

Se a empresa já sabia do estado de saúde do trabalhador e, mesmo assim, decida demiti-lo, pode ser caracterizado uma ofensa a sua dignidade, ferindo os princípios da constitucionalidade. Ao desamparar o trabalhador, diante do seu quadro clínico, descartando o como um “utensílio”, implica na prática da boa-fé contratual. Lembrando que, caso o funcionário esteja de licença médica ou afastado pelo INSS, o mesmo não pode ser dispensado.

Por isso, caso você tenha ou conheça alguém que esteja passando por algumas das situações descritas acima, o ideal é procurar o auxílio de um profissional que possa orientá-lo como se deva proceder e garantir, através das leis trabalhistas, todo respaldo necessário nesses casos.

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