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13.01.2020 - Categoria: Direito do consumidor

Quais são os direitos dos passageiros de avião?

Durante as férias, o número de viagens de avião aumenta consideravelmente. São muitos passageiros indo e vindo todos os dias e com esse aumento de fluxo, sobem o número de reclamações e problemas com as companhias aéreas. No Brasil, os direitos dos passageiros de avião são assegurados pela Agência Nacional de Aviação Brasileira, a ANAC, e o descumprimento deles podem levar as companhias áreas a pagar indenização ao passageiro. Por isso, é importante conhecer os seus direitos e garantir que as medidas e providências sejam tomadas o mais rápido possível.

Selecionamos os cinco principais problemas enfrentados diariamente nas viagens de avião:

  1. Voo atrasado

Segundo a ANAC, o atraso de voo é uma das principais causas de problemas dos passageiros no Brasil. Entre os principais motivos temos as condições climáticas, a manutenção não programada da aeronave, o excesso de tráfego aéreo ou problemas com a tripulação.

– Atraso de 01 hora: as companhias aéreas devem ceder gratuitamente formas de comunicação ao passageiro.

– Atraso de mais de 02 horas: as companhias devem ceder alimentação gratuita ao passageiro.

– Atrasos a partir de 04 horas: as companhias devem ceder acomodação ou hospedagem ao passageiro, mas caso prefira a passagem pode ser totalmente reembolsada.

  1. Perda de Conexão

As regras válidas para a perda de conexão são as mesmas do voo atrasado. Quando o atraso for superior a 04 horas, o passageiro tem o direito de voltar ao seu local de origem e o reembolso integral da passagem aérea.

  1. Voo Cancelado

Se o voo é cancelado e o passageiro será prontamente realocado em um voo próximo, valem as mesmas regras para o voo atrasado. A ANAC recomenda que o passageiro seja avisado com pelo menos 72 horas de antecedência. O reembolso integral, bem como a remarcação gratuita são direitos do passageiro prejudicado. Caso o mesmo tenha que desembolsar com alimentação ou acomodação, é necessário guardar todas as notas e pedir o ressarcimento a companhia aérea. Se o passageiro perder um compromisso importante, reservas de hotéis e/ou conexão, ele pode entrar com um pedido de indenização contra a companhia.

  1. Overbooking

As empresas costumam vender passagens aéreas a mais contando com um percentual de passageiros que compraram a passagem, mas não poderão embarcar no voo. Quando o número de passageiros excede a quantidade de assentos disponíveis na aeronave é considerado overbooking. Os passageiros afetados podem pedir acomodação ou solicitar realocação em outro voo. Mas se a oferta oferecida pela empresa não for vantajosa, o mesmo pode reclamar diretamente a ANAC. Nesse caso, o passageiro pode recorrer à justiça.

  1. Extravio de bagagem

Caso o passageiro tenha a bagagem extraviada, ele deverá comunicar a companhia aérea e, a mesma, deverá ofertar uma quantia para as necessidades básicas. O prazo para a localização e entrega da bagagem para voos nacionais é de 07 dias e para voos internacionais é de 21 dias. Se a mesma não for localizada, o passageiro poderá entrar com um pedido de indenização.

Os direitos dos passageiros de avião devem ser respeitados pelas companhias aéreas. É importante ressaltar que o prazo para reclamar à justiça por um dos problemas acima causados pela companhia aérea é de 02 ano s para voos internacionais e 05 anos para voos nacionais, contados a partir da data do voo. Todos eles são passíveis de análise para pedido de dano moral em razão dos transtornos e lesões aos direitos do consumidor.

 

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