O avanço do COVID-19 no Brasil e adoção da quarentena provocou uma séria de danos à economia e, consequentemente, propiciou o aumento do número de desempregados no país. Grande parte desses trabalhadores, para assegurar os seus direitos, têm questionado a possibilidade de manter as contribuições previdenciárias como segurados facultativos.
O cidadão que não esteja exercendo atividade remunerado pode contribuir como segurado facultativo para a Previdência Social. No entanto, é importante que, em tempos de vulnerabilidade social, é necessário informar-se para decidir qual das situações var acarretar menor prejuízo nesse momento.
Para evitar a interrupção no tempo de contribuição e manter o recolhimento, deve se pagar a Previdência Social como um trabalhador autônomo. O acesso é feito pela site www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps e é necessário preencher e gerar a Guia de Previdência Social (GPS). Caso não possua acesso à internet, é possível encontrar a GPS em algumas bancas de jornais e papelarias.
As alíquotas para contribuinte facultativo variam entre 11 e 20%. Para aqueles que são beneficiários de programas sociais e Micro Empreendedor Individual (MEI) a alíquota é de 5%.
– Contribuinte facultativo com alíquota de 20% (Código 1406): o trabalhador pode contribuir com qualquer valor entre R$ 209,00 (20% do salário mínimo) e R$1.220,21 (20% do teto previdenciário). Essa modalidade de contribuição permite que o cidadão tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição e todos os benefícios da Previdência Social.
– Contribuinte facultativo com alíquota de 11% (Código 1473): o trabalhador pode contribuir com qualquer valor entre R$ 114,95 (11% do salário mínimo) e R$ 671,12 (11% do teto previdenciário). Essa modalidade de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas garante o direito aos benefícios do INSS.
– Contribuinte facultativo com alíquota de 5% (código 1830): o trabalhador contribui com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$52,52). Somente o Micro Empreendedor Individual (MEI) e o trabalhador com renda familiar de até dois salários mínimos podem aderir a essa alíquota. Esse tipo de contribuição também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas garante o direito aos benefícios do INSS.
A contribuição previdenciária como segurado facultativo é uma opção para os trabalhadores desempregados. No entanto, caso o cidadão não esteja próximo do tempo de contribuição para aposentadoria, deve considerar a hipótese de deixar de contribui por alguns meses, enquanto durar o período de quarentena e instabilidade, uma vez que, para maioria dos trabalhadores, os direitos aos benefícios previdenciários permanecem mantidos por até 12 meses após o desligamento da empresa. Portanto, não justifica desembolsar esse dinheiro nesse momento, já que a contribuição não seria necessária.
É importante procurar um profissional especializado para auxiliar nessa decisão, porque ele poderá indicar a solução mais vantajosa para cada caso em particular.
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