LOAS: SAIBA QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
LOAS é a sigla para se referir à Lei Orgânica de Assistência Social, que rege o BPC, um benefício de assistência social destinado às pessoas portadoras de deficiência ou idosos com mais de 65 anos que comprovem viver em vulnerabilidade ou situação de pobreza. O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência ou idoso, mesmo que ele nunca tenha contribuído ou se filiado ao INSS.
Para ter direito a LOAS, é necessário cumprir alguns requisitos para ter a garantia do direito:
– Ser pessoa portadora de deficiência (física, mental, intelectual ou motora) ou idoso (mais de 65 anos) que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
– Possuir renda familiar de até 1/2 do salário-mínimo vigente (R$ 1.045,00) por pessoa (R$ 522,50 por pessoa);
– Ter nacionalidade brasileira;
– Não estar recebendo outro benefício.
– A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou R$ 303,00.
O valor concedido do benefício é de um salário mínimo mensal. Lembrando que, ele não se enquadra como aposentadoria, por isso, não há direito ao 13º salário ou pensão em caso de morte. Além disso, ele não pode ser cumulativo com outro benefício de Seguridade Social.
A solicitação da LOAS é realizada através do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. É necessário ter CPF e possuir o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, e apresentar os documentos solicitados pelo INSS. O beneficiário será encaminhando para uma perícia e uma avaliação social. Aprovado, o cidadão passa a ter direito ao benefício. É importante ressaltar que o benefício deve ser revisto a cada 2 anos com o intuito de validar a continuidade do mesmo.
Se você cumpre todos os requisitos para receber o benefício, mas teve o seu direito negado, saiba que é possível fazer uma nova solicitação. Caso tenha dúvidas, busque ajuda de um advogado especialista para orientá-lo sobre o processo e reivindicar o seu direito. Muitas vezes, o benefício é negado por causa da comprovação da renda familiar, mesmo tendo comprovado a idade ou a incapacidade.
Se você se enquadra em todas as regras para receber esse benefício, busque os seus direitos.
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