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27.04.2023 - Categoria: Direito trabalhista

Adicional de insalubridade e periculosidade: você sabe o que é?

adicional de insalubridade e periculosidade

O adicional de insalubridade e periculosidade são benefícios garantidos aos funcionários que são expostos à situações de risco. O adicional de insalubridade, previsto na CLT, é um valor pago a mais para funcionários que exercem o seu trabalho em contato com agentes insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde. É dever da empresa constatar a insalubridade, avaliar o grau de risco e os agentes prejudiciais: químicos, físicos e biológicos.

Já o adicional de periculosidade, também previsto na CLT, é um benefício dado aos colaboradores que estão expostos a situações que podem ocasionar o risco de morte.

Uma diferença importante entre esses dois conceitos é o tempo de exposição ao risco. Na insalubridade, os profissionais são expostos ao risco que causam efeito de médio a longo prazo. Já na periculosidade o risco à saúde é imediato.

Quem deve receber o adicional de insalubridade e periculosidade?

O adicional de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos a todos os profissionais expostos a alguma função que possa levar ao risco da saúde ou da vida. No entanto, de acordo com a mudança promulgada pelo STF, o profissional não pode acumular os dois adicionais, devendo escolher qual deseja receber, de acordo com as normas reguladoras.

Como é calculado os valores pagos dos benefícios?

O cálculo do adicional de insalubridade vai depender do nível de exposição ao risco.  O valor referente a porcentagem do salário a receber é calculado da seguinte maneira:

  • grau máximo: 40% (quarenta por cento) sobre o salário
  • grau médio: 20% (vinte por cento) sobre o salário
  • grau mínimo: 10% (dez por cento) sobre o salário

O cálculo do adicional de periculosidade já é mais simples, uma vez que o benefício assegura ao colaborador 30% sobre o salário, sem levar em consideração os acréscimos que o funcionário possa ter direito.

Quando o adicional de insalubridade e periculosidade deixa de ser exigido?

O adicional de insalubridade e periculosidade podem deixar de existir quando há eliminação ou neutralização dos riscos, como nos casos da adoção de medidas de proteção, como o uso de EPIs, por exemplo.

Você tem dúvidas em relação ao adicional de insalubridade e periculosidade? Entre em contato através do nosso Whatsapp: (31) 99182-5361 ou acesse o link: