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28.09.2022 - Categoria: Direito trabalhista

PEJOTIZAÇÃO: você sabe o que é?

Pejotização

A Pejotização é o termo utilizado para descrever a relação na qual o empregador, para livrar dos direitos trabalhistas e diminuir a tributação na folha de pagamento, contrata o empregado na modalidade de trabalhador autônomo. O trabalhador é obrigado a abrir uma empresa e a relação de prestação de serviços passar a ser entre empresas e não entre patrão e empregado.

Desse modo, há uma precarização da relação de emprego, uma vez que há uma redução nos direitos trabalhistas do empregado, mas o mesmo continua a prestar o seu serviço como se fosse um trabalhador celetista, cumprindo horários estabelecidos e trabalhando nas dependências da empresa.

Na maioria das vezes, o empregador impõe essa modalidade de contratação, bonificando o trabalhador com uma pequena porcentagem a mais de dinheiro e, caso o empregado não aceite esse tipo de contratação, ele jamais será contratado. Essa é uma prática ilegal, considerada fraude de vínculo empregatício, que traz benefícios somente ao empregador.

Pejotização x Trabalhador Autônomo x Terceirização: qual a diferença?

Essa é uma questão que ainda gera muitas dúvidas nas pessoas. Por isso, descrevemos abaixo as diferenças para melhor entendimento dos possíveis tipos de contratação:

Pejotização: a prestação de serviço ocorre sob todas as obrigações de um contrato de trabalho, mas sob rótulo de relação entre empresas.

Trabalhador Autônomo: é o exercício da atividade profissional sem vínculo empregatício. O trabalhador define como o serviço será prestado, possui liberdade para decidir sua jornada e, geralmente, dispõe de ferramentas para exercer o seu trabalho.

Terceirização: é a contratação de uma empresa para um serviço específico. A empresa terceirizada possui funcionários, admitidos no regime CLT, mantendo todos os seus direitos em dia.

O que mudou após a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista abriu margem para o aumento da Pejotização, uma vez que possibilitou a contratação de empresas para a realização de atividade-fim, o que garantiu maior segurança jurídica para as empresas para alguns tipos de contratação. É importante ressaltar que, apesar dessa mudança, caso seja analisado vínculo empregatício nesse tipo de contratação, esses casos podem ser penalizados juridicamente como pejotização.

Como ficam os direitos trabalhistas com a Pejotização?

Na Pejotização, o trabalhador não possui férias, 13º, FGTS e não há a computação desse período de trabalho para o tempo de aposentadoria. O trabalhador não está protegido em situações de acidentes de trabalho, licença maternidade, doença ocupacional e doenças adquiridas durante o período de trabalho

Portanto, caso o empregado constate que está trabalhando em uma modalidade inadequada de prestação de serviço, procure um advogado. Ele analisará o seu caso e, através de uma ação trabalhista, poderá resguardar todos os seus direitos e denunciar a empresa contratante.

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