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18.03.2020 - Categoria: Direito previdenciário

Aposentadoria Especial: novas regras

A aposentadoria especial é um dos benefícios mais perseguidos da previdência por ser integral e com tempo de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos, de acordo com cada caso). Os trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais a saúde pela presença de agentes insalubres ou perigosos se enquadram nesse benefício especial.

No entanto, após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras da aposentadoria especial sofrerão alterações e surgiram dois grupos de beneficiários:

– Trabalhadores que cumpriram 15, 20 ou 25 anos de trabalho antes de 12/11/2019 e que têm direito adquirido a aposentadoria sem a obrigatoriedade da idade mínima e com o valor integral.

– Trabalhadores que cumpriram o tempo mínimo depois de 12/12/2020, que deverão preencher o requisito da idade mínima para fazer jus ao benefício e o valor da aposentadoria será calculado de acordo com o tempo de contribuição, não sendo mais esse benefício integral.

Idade Mínima

– Mínimo de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição: casos de trabalho em minas subterrâneas;

– Mínimo de 58 anos de idade e 20 anos de contribuição: casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;

– Mínimo de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição:  demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde

Como provar que uma atividade é especial?

O trabalhador que é empregado precisa solicitar a sua empresa o documento Perfil Profissional Previdenciário (PPP), no qual constará qual atividade ele exerce e quais agentes nocivos ele está exposto.

Já o trabalhador que é autônomo precisa contratar um médico ou um engenheiro do trabalho para fazer um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que vai constatar a atividade especial.

Benefício da Aposentadoria Especial

As novas regras da Aposentadoria Especial dificultaram a conquista do benefício e, por isso, é provável que alguns profissionais conquistem mais facilmente a aposentadoria por meio da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, contribuindo 30 anos se mulher ou 35 anos sem homem e também 86 pontos se mulher ou 96 pontos se homem. O tempo de contribuição em condições insalubres pode ser convertido em tempo normal de contribuição.

Por isso, a importância de buscar apoio de um advogado especialista em direito previdenciário para ajudá-lo a analisar quais os benefícios serão mais vantajosos, de acordo com o histórico de trabalho, e como comprovar os períodos de atividade especial.

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