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09.08.2022 - Categoria: Direito previdenciário

Revisão da Aposentadoria: aposentados com dois empregos podem pedir revisão

Revisão da Aposentadoria

Os trabalhadores que exerceram duas atividades de carteira assinada, ou seja, tiveram dois empregos e se aposentaram até 18 de junho de 2019 podem pedir a revisão da aposentadoria.

De acordo com a nova decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), votada em 11 de maio deste ano, há um cálculo mais vantajoso, para quem exerceu atividade concomitante, ou seja, contribuiu sobre duas ou mais atividades junto ao INSS e, portanto, pode pedir a revisão.

Como era feito o cálculo da aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos?

Anteriormente a 2019, o INSS, na hora de calcular a aposentadoria, não contava a soma integral dos salários recebidos. Ele fazia uma média entre os salários, aplicando um índice entre atividade principal e secundária, que reduzia a aposentadoria do colaborador.

A atividade principal era aquela que você tinha contribuído por mais tempo, já a secundária era a que tinha menor tempo de contribuição. O que contava no cálculo do INSS era o maior tempo de serviço e não o valor do salário.

Como é feito o cálculo a partir da nova decisão do STJ?

Com a nova decisão do STJ, o cálculo para quem se aposentou antes de 2019, é o mesmo válido para agora: o INSS soma os dois ou mais salários recebidos pelo segurado, até o limite do teto previdenciário, e calcula o benefício que deve ser recebido.

Quem pode pedir a Revisão da Aposentadoria?

Apesar da nova lei já estar valendo, ela não é automática, ou seja, é necessário fazer o pedido de revisão da aposentadoria junto ao INSS. Diversos trabalhadores poderão ser beneficiados com essa nova decisão, principalmente os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas. A regra também vale para professores, vigilantes e autônomos que contribuíram com o INSS sobre duas ou mais atividades no mesmo período.

Você pode pedir a revisão se:

– Aposentou antes de 18 de junho de 2019, mas recebe benefício há menos de 10 anos;

– Tinha dois ou mais empregos e foi prejudicado pelo cálculo do INSS;

– Trabalhou em dois ou mais empregados após 1994.

No entanto, é importante buscar um especialista para fazer os cálculos e validar se vale a pena ou não entrar com o pedido de revisão da aposentadoria.

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