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18.06.2020 - Categoria: Direito penal, Direito trabalhista

Home Office e o COVID-19: quais são as condições e exigências?

home office

O Home office, também conhecido como trabalho em casa, foi uma das medidas permitidas pela MP 927/2020, devido a pandemia do Coronavíus. Para evitar o contágio e a propagação da doença, muitas empresas adotaram o home office como alternativa para continuar exercendo suas atividades e remunerando seus colaboradores.

No entanto, como ainda é uma modalidade nova para a maioria do meio corporativo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os direitos e os deveres a serem cumpridos nesse modelo de trabalho. É importante ressaltar que, o home office só pode ser realizado quando o empregador comunicar antecipadamente o funcionário e, o mesmo, deve propiciar um ambiente saudável de trabalho para o empregado.

A empresa é responsável por determinar as atividades do empregado e o ele é obrigado a cumpri-las, podendo ser cobrado por essas tarefas. Caso o funcionário não consiga realiza-las em casa ou que não tem estrutura para tal, ele deve comunicar imediatamente a empresa

O empregador é obrigado a pagar um adicional ao salário para custear despesas como telefone, internet e luz?

De acordo com os princípios do direito do trabalho, o entendimento é que estas despesas deveriam ficar a cargo do empregador, devendo o mesmo reembolsar o funcionário. É responsabilidade da empresa providenciar os meios de trabalho e infraestrutura do empregado. O empregado não é obrigado a comprar materiais para trabalhar em casa.

Isso vale para qualquer equipamento como computador, telefone, entre outros. Lembrando que, estes são patrimônios da empresa e é preciso cuidar deles da mesma forma que no ambiente de trabalho.

Esse custeio de infraestrutura não pode ser caracterizado com uma parcela salarial.

Caso a empresa não forneça o material de infraestrutura o que pode acontecer?

Se a empresa não fornecer as ferramentas de trabalho necessárias, a Medida Provisória estabeleceu que ela deve continuar remunerando o funcionário mesmo sem exercício da atividade, pois o mesmo se colocou à disposição da empresa durante esse período.

Como fica estabelecida a jornada de trabalho na modalidade Home Office?

O empregado na modalidade home office deve executar as atividades diárias no período acordado na contratação, da mesma forma que faria no ambiente de trabalho, não podendo ser exigido que ele trabalhe mais horas do que sua carga horária contratada. O colaborador também tem o direito aos intervalos e horário de almoço que fazia na empresa.

Isso é válido também para o direito de recebimento das horas extras, uma vez que as normas sobre a jornada mantêm as mesmas do trabalho presencial. O trabalho a distância é passível de fiscalização e controle, visto que muitas empresas adotaram o ponto virtual e os meios digitais de controle.

O trabalho home office ainda é uma modalidade muito recente para a maioria dos trabalhadores no Brasil. Existem muitas questões que precisam ser analisadas nesse modelo de emprego. É importante procurar a ajuda de um profissional para orientá-lo direcioná-lo caso necessário.

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