Um trabalhador pode ser demitido por justa causa se cometer faltas reiteradas ou uma falta muito grave, mas o que a maioria das pessoas não sabe é que o mesmo pode ocorrer em relação ao empregador, caso o funcionário se sinta lesado pelo vinculo empregatício. A rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.
Se a empresa empregadora não cumpre com os seus deveres patronais, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho e requerer a sua Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho que está prevista no artigo 483 da CLT, e que, de modo mais claro, é uma demissão por justa causa inversa (do empregado para o empregador), onde serão devidas as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
– Aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário, FGTS + multa rescisória de 40%, seguro desemprego, entre outras.
1- Irregularidade/atraso no pagamento de salários;
2- Recolhimento irregular de FGTS;
3- Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador, como registro da Carteira de Trabalho, desrespeito ao intervalo para descanso e refeição, etc;
4- Constrangimento ou assédio moral, situações em que o empregado é tratado com excesso de rigor ou de forma humilhante pelo chefe ou empregador;
5- Rebaixamento da função e salário;
6- Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado, o que envolve não só as forças físicas, mas as situações em que a habilitação profissional ou técnica do colaborador não corresponde às tarefas solicitadas, ou também quando o empregador força ou pressiona o funcionário a executar tarefas não compatíveis com sua função;
7- Redução do trabalho do funcionário que trabalha por peça ou tarefa, ocasionando uma redução no salário;
8- Falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPIs), colocando sua integridade em risco.
Vale ressaltar que existem outras faltas patronais que dão ensejo à Rescisão Indireta, mas não basta o funcionário apenas relatar esses problemas, ele precisa provar que essas situações realmente aconteceram, por meio de provas documentais ou testemunhais.
Em todo caso, consulte sempre um advogado que possa lhe esclarecer suas dúvidas.
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