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20.01.2020 - Categoria: Direito previdenciário

O recolhimento irregular do FGTS é motivo de rescisão indireta?

Em algumas situações, quando o empregador não cumpre com os seus deveres patronais, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho e requerer a Rescisão Indireta, que é uma demissão por justa causa inversa. Uma dessas causas é o recolhimento irregular do FGTS, que é considerado uma falta grave e torna inviável a manutenção do vínculo empregatício.

De acordo com a lei 8.036/1990, os empregadores são obrigados a depositar o valor correspondente a 8% da remuneração devida, incluindo as comissões, gorjetas, gratificações, entre outros, para o funcionário. Caso haja recolhimento irregular do FGTS ou atraso dos pagamentos, o empregado pode considera rescindido o contrato de trabalho e entrar com um pedido de indenização com base no artigo 483 da CLT, configurando descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

O FGTS é uma garantia ao empregado em algumas situações emergenciais, como na demissão pelo empregador sem justa causa, em financiamentos habitacionais ou em doença grave. Nessas situações, é possível fazer o saque integral e imediato do FGTS. Por isso, é imprescindível que esses valores estejam sendo depositados regularmente,

Cabe ao empregado sempre acompanhar e ficar atento aos depósitos. Caso o mesmo não esteja sendo realizado, comunique a empresa para que a mesma regularize os depósitos. Se não houver regularização, procure um advogado para auxiliá-lo no pedido de rescisão indireta junto a Justiça do Trabalho.

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