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22.03.2019 - Categoria: Direito trabalhista

Sou terceirizado, quais direitos tenho?

A terceirização é um tipo de trabalho que consiste na utilização dos serviços de funcionários de uma empresa, por outra empresa. Até a aprovação da Lei da Terceirização, era permitida apenas a terceirização de atividades meio, ou seja, aquelas que não tinham ligação direta com a finalidade da empresa. Porém, atualmente, qualquer atividade pode ser terceirizada e essa mudança na legislação traz diversas dúvidas aos trabalhadores.

O vínculo do funcionário terceirizado é com a empresa que presta o serviço e, desse modo, será remunerado por ela. Portanto, há algumas diferenças entre os empregados contratados e os terceirizados, seja em relação ao salário, jornada de trabalho ou outras cláusulas contratuais. Primeiro, é importante saber que o trabalhador terceirizado também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

Contudo, o valor da remuneração é fixado pela empresa prestadora de serviços, motivo pelo qual o empregado terceirizado poderá receber salários em valores diferentes dos funcionários contratados diretamente. Além disso, benefícios como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios por lei aos terceirizados.

O funcionário terceirizado tem direito a ter o mesmo acesso às instalações da empresa onde os empregados contratados trabalham: alimentação no refeitório, serviços de transporte, ambulatório e sanitários e equipamentos de segurança, quando necessário.

Em relação a obrigação das empresas, o terceirizado responde apenas à empresa prestadora de serviços, aquela que o contratou. É ela que faz os pagamentos de salário, cobra o funcionário em relação ao trabalho e caso aconteça o contrário, pode ser considerada até indício de fraude na terceirização. Se, por acaso, houver algum caso de irregularidade, é aconselhável procurar a empresa prestadora de serviços, aquela que o contratou e na qual o trabalhador deve se reportar.

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