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27.07.2020 - Categoria: Direito trabalhista

Dispensa na modalidade de força maior: quais são os seus direitos?

Dispensa na modalidade de força maior

A dispensa na modalidade de força maior é configurada quando por um acontecimento inevitável e alheio a vontade do empregador, é necessário rescindir o contrato de trabalho com o empregado.

Para o Direito do Trabalho, a força maior está prevista nos artigos 501 e seguintes da CLT, que dispõem tratar-se de todo acontecimento inevitável e alheio à vontade do empregador e para o qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

Assim força maior se apresenta em dois elementos: um objetivo que seria o caráter inevitável e o outro o elemento subjetivo, que é a ausência de culpa por parte do empregador.

A paralisação das atividades não essências devido a pandemia da COVID-19, contribuiu para que muitas empresas ficassem impossibilitadas de cumprir com os contratos firmados com seus colaboradores, levando o a dispensá-los por motivo de força maior, alheio a sua vontade.

A pandemia pode ser configurada como um acontecimento inevitável de força maior?

Sim, pois foi um acontecimento que não se podia prever e alheio a vontade do empregador, uma vez que o mesmo não pode fazer nada para impedir que essa pandemia acontecesse.

A Medida Provisória 927/2020 estabeleceu a calamidade pública como hipótese de força maior, não sendo necessário o reconhecimento da Justiça do Trabalho para que pudesse ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.

Nesse caso, o contrato se encerra por motivo de força maior, uma vez que a empresa com os problemas econômicos enfrentados durante a pandemia fica impossibilitada de continuar com sua atividade comercial.

É válido lembrar que para caracterização dessa modalidade, é necessário que o estabelecimento encerre suas atividades, ou que uma filial seja fechada, ou até mesmo que um setor inteiro seja fechado.

Quais são os meus direitos em uma rescisão de contrato por força maior?

Na dispensa na modalidade de força maior não há obrigatoriedade do aviso prévio, uma vez que o empregador não se preparou para tal acontecimento e as atividades se encerraram inevitavelmente.

O trabalhador na sua rescisão contratual recebe 13º salário, férias +1/3 e o direito ao saque total do FGTS. O que altera é o pagamento da multa, que passa a 20%, metade da porcentagem de uma rescisão de contrato normal por demissão.

Caso você tenha sido dispensando, durante a pandemia, por motivo de força maior é imprescindível que procure um advogado para que  ele possa avaliar a situação e verificar se essa modalidade foi aplicada de forma justa.

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