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26.09.2019 - Categoria: Direito civil

Recebi uma multa de trânsito. Quais são os meus direitos?

Ao receber uma multa de trânsito, a grande maioria das pessoas não sabe como proceder e não dispõe de orientação necessária sobre o processo administrativo que envolve a penalização. De acordo com o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, toda infração deve passar pela verificação de sua legalidade e, se o cidadão acreditar que houve um erro na aplicação da mesma, cabe recurso contra a autuação.

É importante verificar se a infração de fato existe. Em um prazo de até 60 dias, você receberá em sua casa, uma notificação formal, que é considerado um aviso de multa. A partir desta, o prazo para apresentar uma defesa prévia é de 15 a 30 dias. Caso você não receba a notificação, procure o DETRAN da sua cidade e solicite um Formulário de Recurso.

Para entrar com o recurso, é importante que você tenha em mãos todos os documentos necessários e procure um advogado para auxiliá-lo em sua defesa, que verificará as inconsistências da infração e analisará se a penalidade de fato pode ser aplicada.

Documentos necessários para o recurso de multa de trânsito:

– Cópia da identidade;

– Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc);

– Cópia da carteira de habilitação;

– Cópia dos documentos do carro;

– Cópia da notificação da multa;

– Cópias de comprovantes que contesta a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc;

O recurso será direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão responsável pela aplicação da multa. A Junta tem um prazo de até 30 dias para julgá-lo e enviar uma resposta sobre o processo. Caso a infração seja procedente, você será notificado a pagar a multa. No entanto, cabe ainda recorrer da decisão junto ao CETRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Dúvidas frequentes relacionadas ao recurso de multa de trânsito:

– De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, todo cidadão tem direito à defesa garantida pela constituição.

– Não é necessário pagar a multa antes de entrar com o recurso. Durante o processo, o valor da multa e os pontos na CNH estarão suspensos.

– Caso o pagamento tenha sido realizado e a infração for considerada improcedente, o condutor será reembolsado com o valor previamente pago.

– O recurso mantém o seu direito de dirigir até que a ação seja julgada.

– Apesar dos agentes de trânsito terem a presunção de veracidade e tendo como base a legislação no ato da autuação, ele pode interpretar a infração conforme sua subjetividade.

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