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30.06.2020 - Categoria: Direito do consumidor

Nome negativado indevidamente: saiba o que fazer?

No Brasil, estima-se que mais de 50 milhões de pessoas estejam com nome negativado junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou ao Serasa. Muitas vezes, os nomes são inscritos nesses órgãos, sem nunca terem negociado ou comprado com os estabelecimentos que fizeram a inscrição. Isso acontece muito por erro de cadastro ou homônimos.

Outro problema recorrente, são os contratos não presenciais realizados via telefone ou pela internet, principalmente para planos de telefonia, internet, canais de televisão e, até mesmo, empréstimos bancários.

Nesses tipos de contratação, existem muitas empresas de má fé que vendem determinados serviços sem prestar realmente todas as informações ao que de fato o cliente está adquirindo. Essas empresas se apropriam dos dados dos clientes e as pessoas só percebem que foram enganadas, quando já estão sendo cobradas ou mesmo negativadas nos cadastros de proteção ao crédito, por falta de pagamento de uma conta que sequer fizeram.

Esses contratos são realizados sem a necessidade de assinatura ou presença física, então facilmente uma pessoa pode se passar por outra ou até mesmo, sem ver o contrato, as pessoas não estão visualizando o que realmente estão contratando.

O que fazer quando o nome está negativado indevidamente?

Caso o consumidor tenha seu nome negativado indevidamente ele pode entrar em contato direto com o órgão para sanar o problema. Se o mesmo não for resolvido, é possível uma ação judicial que busque reparação do transtorno causado, possível constrangimento e cobrança indevida, sendo passível de requerimento de danos morais.

Isso é válido também para a falta de aviso sobre a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. A abertura de cadastro em nome do consumidor deve ser comunicada por escrito e, caso haja algum erro, este deve ser corrigido em até 5 dias. A não correção gera uma inflação grave e a empresa que requisitou a inclusão será responsabilizada por danos morais e materiais ao consumidor.

Por isso, se o consumidor constatar que o seu nome está negativado indevidamente, é importante que ele busque o apoio de um especialista para ajudá-lo a requerer os seus direitos judicialmente.

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