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11.12.2019 - Categoria: Direito previdenciário

Aposentadoria Especial: o que mudou com a Reforma da Previdência?

A aposentadoria especial foi um dos benefícios que sofreu alteração com a Reforma da Previdência, promulgada no dia 12 de novembro de 2019. Muitas pessoas têm dúvidas sobre como será aplicada as mudanças, como ficou a regra de transição e a regra permanente. Os beneficiários dessa modalidade de aposentadoria são o mineiro, o médico, o enfermeiro, o dentista, o vigilante, o eletricista, o frentista e todas aquelas pessoas expostas no trabalho à periculosidade e aos agentes insalubres, químicos e ruídos.

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador poderia se aposentar de acordo com o tempo contribuição e a atividade a qual exercia:

  • 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • 20 anos de contribuição, no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

O trabalhador tinha direito de receber 100% do salário de contribuição, sem a influência do fator previdenciário.

O que muda com a Reforma da Previdência?

As novas regras são válidas apenas para os trabalhadores que não possuíam todos os requisitos necessários para aposentadoria especial. Para aqueles que já possuíam o tempo da atividade especial antes da reforma, vale o direito adquirido e mantem se as regras antigas, explicitadas acima.

Os trabalhadores que já estavam inscritos antes da Reforma, mas que não preencheram os requisitos da aposentadoria, irão se enquadrar na regra de transição, na qual se aplica uma pontuação: idade + tempo de contribuição:

  • nos casos de trabalho em minas subterrâneas: 66 pontos – 15 anos de trabalho e idade mínima de 51 anos
  • nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas: 76 pontos – 20 anos de trabalho e idade mínima de 56 anos,
  • nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde: 86 pontos – 25 anos de trabalho e idade mínima de 61 anos

Já para quem entrar no sistema previdenciário, após a promulgação da Reforma, valerá a regra permanente, que será exigida idade mínima antes do trabalhador poder solicitar o benefício:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde;

O trabalhador não terá mais o direito ao salário integral e o cálculo será feito com base no percentual de 60% da média de todas as contribuições, com o acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo na atividade especial.

Portanto, é mais do que necessário um planejamento previdenciário, bem como a procura de um profissional especializado para maximizar ao máximo o benefício da aposentadoria.

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