O regulamento dos direitos dos passageiros em casos de recusa de embarque, atrasos e cancelamentos de voos é definido pela resolução número 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Esse documento define condições e os procedimentos de reembolso e de indenização por parte da companhia aérea.
É importante ficar atento sobre quais são os seus direitos para evitar dores de cabeça, caso algum desses problemas aconteça com você.
Em casos que o voo foi cancelado, adiado ou anulado, é dever das companhias aéreas encontrar uma conexão alternativa para o passageiro, e direito do passageiro receber um reembolso integral da passagem. Além disso, a transportadora é obrigada a fornecer alimentação e alojamento se o voo alternativo for efetuado em dias consecutivos. Se a opção escolhida foi reembolso da passagem, é direito do passageiro receber o reembolso no prazo de 7 (sete) dias a partir do momento em que fez pedido de reembolso.
Dependendo da duração do voo planejado, se o atraso for superior a 24 horas, é dever da companhia aérea cobrir o custo dos alimentos, o quarto num hotel ou outros benefícios.
Se o voo atrasar uma hora, você tem direito a comunicação; duas horas em diante você tem direito a alimentação; mais de quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de acomodar o passageiro e nesse caso o consumidor também pode pedir reembolso.
No caso de compra de passagem fora da loja física, o cliente tem direito de se arrepender da compra em até 7 (sete) dias após o recebimento do comprovante de pagamento do bilhete.
O passageiro que chegou atrasado ao aeroporto e perdeu o voo, também pode solicitar o cancelamento da passagem, mas nesse caso multas e taxas serão descontadas.
Além desses, há vários outros motivos para um passageiro desistir de uma viagem, pois vários imprevistos podem acontecer antes de sair para aquele voo tão esperado, como problemas com pacotes de viagem, mudança de data de férias, problemas de saúde, entre outros. Em todos esses casos, o passageiro receberá reembolso de passagens aéreas.
Se houver uma situação de perda, extravio ou roubo de bagagem, você deve buscar o balcão da polícia ou da companhia aérea. Passado o check-in é dever da companhia indenizar ou tomar as devidas providências.
A empresa deve comunicar as operações dos portões de embarque por forma de áudio, de forma clara e que não confunda as pessoas. Se não for avisado, você tem direito a recorrer judicialmente.
Por fim, é importante lembrar que, você também pode reclamar para o Procon ou diretamente na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Para isso é necessário ter documentos comprobatórios, fotos de painéis e suas para provar que esteve no local, bem como testemunhas para futuro contato.
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