
A Reforma da Previdência já é uma realidade. Estamos há poucos dias da promulgação da emenda à Constituição Brasileira e esse período exigirá atenção dos trabalhadores que estão perto de cumprir os requisitos para concessão da aposentadoria. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, não é necessário se preocupar, pois a reforma não afetará nesses casos.
Já os contribuintes que estão próximos de cumprir, está é a hora de fazer um planejamento previdenciário, sendo possível adicionar ao tempo de contribuição algum período que não esteja contabilizado junto ao INSS e escapar da temida reforma. Para tal, será necessária uma análise de cada caso e a comprovação necessária.
– Período em que o segurado exerceu atividade remunerada, mas não tem registro na Carteira de Trabalho. O contribuinte poderá solicitar uma Justificativa Administrativa junto ao INSS e recolher prova documental que comprove esse período trabalhado.
– Período insalubre em que o segurado tenha exercido qualquer tipo de atividade especial nociva a saúde ou perigosa. Esse tempo de contribuição pode ser convertido em aposentadoria comum.
– Período que o segurado trabalhou em atividade rural até novembro de 1991, desde que tenha havido as contribuições previdenciárias necessárias.
– Período em que o segurado estudou em escola técnica como aluno aprendiz.
– Período em que o segurado trabalhou durante a infância a partir dos 12 anos.
– Período em que o segurado prestou serviço militar.
– Período em que os trabalhadores autônomos exerceram atividade, mas não fizerem a contribuição ao INSS. O segurado pode pagar os valores antigos, se comprovar o período trabalhado.
– Período em que o segurado trabalhou como servidor público, mas mudou para uma empresa privada. O tempo como servidor conta para a aposentadoria.
Estes casos podem ajudá-lo a aumentar o tempo de contribuição e a conseguir que a aposentadoria não se enquadre nas novas regras da Previdência Privada. É importante procurar um profissional capacitado para orientá-lo quanto a esse planejamento e a ajudá-lo a comprovar os períodos citados acima.
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