
No Brasil, um a cada três casamentos termina em divórcio de acordo com os dados do IBGE. Desde que a lei do divórcio foi instaurada, há mais de 40 anos, os números relacionados a separação tem aumentado assustadoramente. Mas muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre como realizar o processo e quais os tipos de modalidades são permitidos no país.
Esse crescimento está diretamente relacionado a alteração na Lei 11.441/07, que ocorreu em 2010, que facilitou o processo de separação, permitindo que determinados divórcios fossem realizados em Cartório, sem a necessidade da ação judicial, tornando os menos onerosos e desgastantes.
Divórcio Consensual Extrajudicial: essa é a modalidade mais rápida e menos onerosa. Ela pode ser feita diretamente no Cartório, caso ambas as partes estejam de acordo sobre o fim do casamento, sobre a partilha de bens e não possuam filhos menores ou incapazes. É importante ressaltar que, apesar do processo ocorrer fora da Justiça, há a necessidade do acompanhamento de um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes.
Divórcio Consensual Judicial: nessa modalidade o casal também deverá estar de acordo com a separação, partilha de bens e guarda dos filhos. No entanto, há a necessidade da Justiça porque o casal possui filhos menores ou incapazes. As partes precisam do acompanhamento de um advogado, que também pode ser o mesmo para ambas, e em uma audiência o Juiz irá definir a guarda, a pensão e as visitas. Se houver o consenso entre as partes, ele decreta o pedido do divórcio.
Divórcio Litigioso: esse tipo de modalidade é necessário quando os conjugues não estão de acordo com as condições do divórcio, seja pelo conflito da guarda dos filhos, pensão, partilha de bens ou até mesmo quando uma das partes não quer se separar. Nesse caso, cada um necessita de um advogado e um dos conjugues entrará com uma ação Judicial, junto à Vara de Família da Justiça Estadual. Esse é o processo de separação mais demorado e também o mais oneroso.
Tanto para o divórcio consensual ou litigioso, são necessários os seguintes documentos:
– Certidão de casamento atualizadas em até 90 dias (retirada no cartório onde foi registrado o Casamento);
– Escritura de pacto antenupcial e certidão do registro do pacto, se houver (documento que dispõe dos bens do casal, registrada em cartório ou feita particularmente entre as partes, antes ou na constância do casamento);
– Documentos dos cônjuges (RG e CPF);
– Comprovante de residência dos cônjugues;
– Certidão de nascimento dos filhos (se houver) ou documento de identidade (RG);
– Documentos de propriedade dos bens, se houve (registro de imóvel, CRLV do veículo, etc.)
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