
Gestante e insalubridade no trabalho: conheça seus direitos
A trabalhadora grávida deve ser afastada do ambiente insalubre, sem redução de sua remuneração e sem o corte do adicional de insalubridade.
Mulher gestante trabalhando na limpeza de um banheiro de grande circulação.
A proteção à maternidade inclui a saúde, a segurança e a remuneração da trabalhadora. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.
Descobrir uma gravidez costuma trazer muitas dúvidas sobre o trabalho. A gestante pode continuar trabalhando em local insalubre? A empresa pode mudar sua função? O adicional de insalubridade pode ser retirado?
A lei protege a saúde da trabalhadora e do bebê. Por isso, a gestante não deve permanecer exposta a condições insalubres. A empresa precisa transferi-la para uma atividade ou um local seguro, sem reduzir seu salário e sem retirar o adicional de insalubridade.
Gestante pode trabalhar em atividade insalubre?
Não. A trabalhadora gestante deve ser afastada das atividades insalubres, independentemente de a insalubridade ser classificada em grau mínimo, médio ou máximo.
Uma atividade é considerada insalubre quando expõe a trabalhadora a agentes que podem prejudicar sua saúde. Isso pode acontecer, por exemplo, em trabalhos com agentes biológicos, produtos químicos, ruído excessivo, calor ou limpeza de banheiros de grande circulação.
A proteção não depende de a gravidez ser considerada de risco. Também não é necessário apresentar um atestado médico recomendando especificamente o afastamento da insalubridade.
Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.938. Para o STF, a proteção da gestante e do bebê não pode depender da apresentação de um atestado médico específico.
Na prática, basta que a empresa tenha conhecimento da gravidez para adotar as medidas necessárias. Por segurança, é importante que a trabalhadora comunique a gestação por escrito e guarde uma cópia do documento entregue.
A mesma proteção alcança a trabalhadora que está amamentando. Ao retornar da licença-maternidade, ela deve informar à empresa que continua amamentando para que não seja colocada novamente em atividade insalubre.
O que a empresa deve fazer?
Assim que souber da gravidez, a empresa deve retirar a trabalhadora da exposição e transferi-la para uma atividade realizada em ambiente salubre.
Essa mudança é uma medida de proteção. Ela não pode ser usada como punição, rebaixamento ou motivo para colocar a trabalhadora em situação constrangedora.
A empresa também não pode reduzir o salário da gestante. O artigo 394-A da CLT determina que o afastamento da atividade insalubre deve ocorrer sem prejuízo da remuneração, incluindo o valor do adicional de insalubridade.
Portanto, se a trabalhadora recebia o adicional, ou se a parcela era devida pelas atividades exercidas, a mudança determinada em razão da gravidez não autoriza o corte do pagamento.
A CLT também garante a mudança de função quando as condições de saúde exigirem. Depois do retorno ao trabalho, a empregada tem o direito de voltar à função que exercia anteriormente, conforme o artigo 392, parágrafo 4º, da CLT.
Se a empresa não possuir nenhuma atividade ou local salubre em que a trabalhadora possa atuar, ela deverá ser afastada. Nessa situação, a lei prevê o recebimento do salário-maternidade durante o período de afastamento.
Decisão recente obtida pelo Lisboa & Amorim
Em um processo recente acompanhado pelo escritório, uma trabalhadora grávida continuou exercendo a função de gari, com exposição à insalubridade em grau máximo.
A Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa deveria ter transferido a trabalhadora para uma atividade segura. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou, em julgamento realizado em agosto de 2026, que a falta de realocação da gestante constituiu descumprimento grave das obrigações da empresa. PROCESSO: 0011213-84.2025.5.03.0012 (ROT)
A decisão manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e aumentou para R$ 5.000,00 a indenização por danos morais.
A rescisão indireta acontece quando o contrato é encerrado por uma falta grave cometida pelo empregador. Nessa situação, a trabalhadora pode receber as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.
Segundo o Tribunal, não era necessário comprovar que se tratava de uma gravidez de risco. O simples fato de a empresa manter a gestante em atividade insalubre, sem demonstrar sua transferência para um ambiente salubre, já representou uma violação grave do dever de proteção.
A decisão demonstra a importância de comunicar a gravidez e guardar documentos que comprovem as condições de trabalho. Cada situação, entretanto, deve ser analisada de acordo com suas provas e particularidades.
O que fazer se a empresa mantiver a exposição ou cortar o adicional?
A trabalhadora pode adotar alguns cuidados:
* Comunicar a gravidez ou a amamentação por escrito e guardar o comprovante de entrega.
* Solicitar formalmente a transferência para uma atividade ou ambiente salubre.
* Guardar contracheques anteriores e posteriores à mudança de função.
* Salvar mensagens, escalas, fotografias e outros documentos que mostrem as atividades realizadas.
* Pedir por escrito uma explicação, caso o adicional de insalubridade seja retirado.
* Procurar orientação jurídica antes de pedir demissão ou deixar de comparecer ao trabalho.
Dependendo da situação, pode ser necessário solicitar uma medida urgente para retirar a gestante da exposição. Também podem existir direitos relacionados às diferenças salariais, à indenização por danos morais ou à rescisão indireta do contrato.
O Lisboa & Amorim atua na defesa dos direitos dos trabalhadores em Belo Horizonte e região. Se você está grávida, foi transferida de função, teve o adicional de insalubridade retirado ou continua trabalhando em condições insalubres, entre em contato para que o seu caso seja analisado.