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17.09.2026 - Categoria: Direito trabalhista

Gestante e insalubridade no trabalho

Trabalhadora gestante, uniformizada e usando luvas, realiza a limpeza do piso de um banheiro público de grande circulação.

Gestante e insalubridade no trabalho: conheça seus direitos

A trabalhadora grávida deve ser afastada do ambiente insalubre, sem redução de sua remuneração e sem o corte do adicional de insalubridade.

Mulher gestante trabalhando na limpeza de um banheiro de grande circulação.

A proteção à maternidade inclui a saúde, a segurança e a remuneração da trabalhadora. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Descobrir uma gravidez costuma trazer muitas dúvidas sobre o trabalho. A gestante pode continuar trabalhando em local insalubre? A empresa pode mudar sua função? O adicional de insalubridade pode ser retirado?

A lei protege a saúde da trabalhadora e do bebê. Por isso, a gestante não deve permanecer exposta a condições insalubres. A empresa precisa transferi-la para uma atividade ou um local seguro, sem reduzir seu salário e sem retirar o adicional de insalubridade.

Gestante pode trabalhar em atividade insalubre?

Não. A trabalhadora gestante deve ser afastada das atividades insalubres, independentemente de a insalubridade ser classificada em grau mínimo, médio ou máximo.

Uma atividade é considerada insalubre quando expõe a trabalhadora a agentes que podem prejudicar sua saúde. Isso pode acontecer, por exemplo, em trabalhos com agentes biológicos, produtos químicos, ruído excessivo, calor ou limpeza de banheiros de grande circulação.

A proteção não depende de a gravidez ser considerada de risco. Também não é necessário apresentar um atestado médico recomendando especificamente o afastamento da insalubridade.

Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.938. Para o STF, a proteção da gestante e do bebê não pode depender da apresentação de um atestado médico específico.

Na prática, basta que a empresa tenha conhecimento da gravidez para adotar as medidas necessárias. Por segurança, é importante que a trabalhadora comunique a gestação por escrito e guarde uma cópia do documento entregue.

A mesma proteção alcança a trabalhadora que está amamentando. Ao retornar da licença-maternidade, ela deve informar à empresa que continua amamentando para que não seja colocada novamente em atividade insalubre.

O que a empresa deve fazer?

Assim que souber da gravidez, a empresa deve retirar a trabalhadora da exposição e transferi-la para uma atividade realizada em ambiente salubre.

Essa mudança é uma medida de proteção. Ela não pode ser usada como punição, rebaixamento ou motivo para colocar a trabalhadora em situação constrangedora.

A empresa também não pode reduzir o salário da gestante. O artigo 394-A da CLT determina que o afastamento da atividade insalubre deve ocorrer sem prejuízo da remuneração, incluindo o valor do adicional de insalubridade.

Portanto, se a trabalhadora recebia o adicional, ou se a parcela era devida pelas atividades exercidas, a mudança determinada em razão da gravidez não autoriza o corte do pagamento.

A CLT também garante a mudança de função quando as condições de saúde exigirem. Depois do retorno ao trabalho, a empregada tem o direito de voltar à função que exercia anteriormente, conforme o artigo 392, parágrafo 4º, da CLT.

Se a empresa não possuir nenhuma atividade ou local salubre em que a trabalhadora possa atuar, ela deverá ser afastada. Nessa situação, a lei prevê o recebimento do salário-maternidade durante o período de afastamento.

Decisão recente obtida pelo Lisboa & Amorim

Em um processo recente acompanhado pelo escritório, uma trabalhadora grávida continuou exercendo a função de gari, com exposição à insalubridade em grau máximo.

A Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa deveria ter transferido a trabalhadora para uma atividade segura. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou, em julgamento realizado em agosto de 2026, que a falta de realocação da gestante constituiu descumprimento grave das obrigações da empresa. PROCESSO: 0011213-84.2025.5.03.0012 (ROT)

A decisão manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e aumentou para R$ 5.000,00 a indenização por danos morais.

A rescisão indireta acontece quando o contrato é encerrado por uma falta grave cometida pelo empregador. Nessa situação, a trabalhadora pode receber as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.

Segundo o Tribunal, não era necessário comprovar que se tratava de uma gravidez de risco. O simples fato de a empresa manter a gestante em atividade insalubre, sem demonstrar sua transferência para um ambiente salubre, já representou uma violação grave do dever de proteção.

A decisão demonstra a importância de comunicar a gravidez e guardar documentos que comprovem as condições de trabalho. Cada situação, entretanto, deve ser analisada de acordo com suas provas e particularidades.

O que fazer se a empresa mantiver a exposição ou cortar o adicional?

A trabalhadora pode adotar alguns cuidados:

* Comunicar a gravidez ou a amamentação por escrito e guardar o comprovante de entrega.

* Solicitar formalmente a transferência para uma atividade ou ambiente salubre.

* Guardar contracheques anteriores e posteriores à mudança de função.

* Salvar mensagens, escalas, fotografias e outros documentos que mostrem as atividades realizadas.

* Pedir por escrito uma explicação, caso o adicional de insalubridade seja retirado.

* Procurar orientação jurídica antes de pedir demissão ou deixar de comparecer ao trabalho.

Dependendo da situação, pode ser necessário solicitar uma medida urgente para retirar a gestante da exposição. Também podem existir direitos relacionados às diferenças salariais, à indenização por danos morais ou à rescisão indireta do contrato.

O Lisboa & Amorim atua na defesa dos direitos dos trabalhadores em Belo Horizonte e região. Se você está grávida, foi transferida de função, teve o adicional de insalubridade retirado ou continua trabalhando em condições insalubres, entre em contato para que o seu caso seja analisado.