A Constituição federal garante a todos o direito ao nome como parte dos direitos da personalidade, porém as pessoas trans e não binárias acabam enfrentando problemas para exercer seu direito à mudança do nome no registro civil. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que, independentemente da realização da cirurgia de adequação sexual e sem autorização judicial, é possível a alteração do nome e gênero, bastando apenas a manifestação da vontade expressa da pessoa.
O direito ao nome é reconhecido internacionalmente como um aspecto fundamental da dignidade humana, o que não obsta no entanto, os obstáculos das pessoas trans e não binárias ao tentar alterar seu nome de registro civil para um nome que melhor reflita sua identidade de gênero.
– É permitido somente para pessoas trans maiores de idade, a não ser que a criança ou adolescente entre com processo na Justiça;
– O nome antigo é retirado do documento de forma definitiva, mantendo apenas o nome com o qual o indivíduo se identifica;
– O gênero pode ser alterado junto com o nome.
– Todos os documentos podem ser alterados.
O uso do nome social é garantido pelo Decreto nº 8.727, desde 2016, que estabelece o direito de pessoas trans e não binárias serem tratadas pelo novo nome em todos os órgãos públicos federais, estatais e municipais. Esse uso também é devido em escolas, universidades, empresas e relações de consumo.
A não utilização do nome social pode gerar indenizações por danos morais, como já aconteceu em inúmeros casos julgados pela Justiça brasileira.
Precisamos lutar para garantir os direitos das pessoas trans e não binárias e na construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com a diversidade de gênero. Se você é uma pessoa trans ou não binária e tem dúvidas entre em contato através do nosso Whatsapp: (31) 99182-5361 ou acesse o link: bit.ly/DraBeatrizResponde